domingo, 27 de janeiro de 2013

CERTIFICAÇÃO DIGITAL ELETRÔNICA DA OAB/SP - como fazer


Pessoal, hoje vou falar de um assunto importante: A CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DA OAB/SP

Inicialmente cumpre esclarecer que caso você não retire sua certificação digital não irá ser possível peticionar em vários fóruns, em especial, o  Fórum João Mendes Júnior (São Paulo – Capital) e ainda várias comarcas do Interior. Para mais informações do conceito e importância clique aqui:

Quer ver o cronograma de implementação? Clique aqui:  


Como tirar certificação digital na OAB/SP?

Saiba que existem duas formas de fazer sua certificação digital: A primeira é  tirar o certificado digital na carteira da OAB e a outra é tirar o certificado digital no token da OAB.

Qual é a diferença e o que é isso?

Os dois servem para a mesma finalidade.  Quando você tira a certificação digital pela carteira da OAB utilizará mais ou menos como um cartão de banco com chip quando você coloca na máquina de cartões para pagar alguma coisa na loja. No caso, a máquina de cartões é a LEITORA disponível para a compra, e o cartão de banco é a sua carteira da OAB (é, aquele chip serve para isso!)

Quando você adquire o TOKEN, continua tendo que adquirir a certificação digital, mas ao invés das informações ficarem na carteira da OAB ficam arquivadas diretamente no TOKEN. O TOKEN é um dispositivo eletrônico que permite uma validação interna da certificação digital dentro dele. Parece um pen drive (e vem com uma entrada USB para plugar).

 Por que usar uma forma ou outra de certificação digital? 

- Se você tiver a carteira da OAB com expedição ANTERIOR A JULHO DE 2011, nem adianta solicitar a certificação digital na carteira, pois este chip que você tem não funciona. Ou seja, somente CARTEIRAS COM EXPEDIÇÃO POSTERIOR A JULHO DE 2011 funcionam para tirar a CERTIFICAÇÃO DIGITAL VIA CARTEIRA DA OAB. Caso contrário, terá que tirar outra (optando por fazer uma nova carteira, pagando a taxa devida na OAB/SP – que demora uns 30 dias úteis).  

- A outra opção para quem tem uma carteira anterior a da data acima e não quer trocar é a expedição no TOKEN. 

Então, as opções são as seguintes:

1.       Comprar a LEITORA + CERTIFICAÇÃO DIGITAL VIA CARTEIRA DA OAB (não esquecer dos requisitos)
2.       Comprar o TOKEN (separado) + CERTIFICAÇÃO DIGITAL (simples, sem ser na carteira).

Como adquirir a certificação digital da OAB/SP?


1.       Escolha qual opção você quer, se é via CARTEIRA ou TOKEN, conforme explicado acima. 

CERTIFICAÇÃO DIGITAL – CARTEIRA OAB:

a)       Ver se atende os requisitos. Só compre se a sua carteira estiver regular.
b)       Compre o CERTIFICADO + LEITORA no site da OAB/SP  (Caminho: advocacia online (canto esquerdo) – Certificação digital) – ou o link: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/09/10/6413
c)       Imprima o boleto, pague o boleto o quanto antes. Espere 2 dias úteis para fazer o agendamento caso opte pelo boleto. Cuidado com o e-mail cadastrado, ele deve ser de uso e válido, pois você terá informações valiosas do processo nele.
d)       O processo ainda não está completo! Agende um horário para fazer a validação, ou seja, para colocar o certificado dentro da sua carteirinha, pessoalmente. Não esqueça de levar todos os documentos necessários. Você receberá um e-mail falando disso. Cheque sua caixa de spam.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL E TOKEN

a)       Compre o token  no site da OAB/SP, neste link (veja se colocou opção token) : http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/09/10/6413
b)       Pague o boleto do token. Você pode retira-lo em qualquer  OAB, porém a dica é ligar antes para verificar se há tokens disponíveis, pois muitas vezes eles acabam.
c)       Compre a CERTIFICAÇÃO DIGITAL (não comprar a leitora neste caso, pois ficará no token)  no mesmo site. Cuidado com o e-mail cadastrado, ele deve ser de uso e válido, pois você terá informações valiosas do processo nele.
d)       O processo ainda não está completo! Agende um horário para fazer a validação, ou seja, para tirar o certificado digital pessoalmente.  Não esqueça de levar todos os documentos necessários (cheque o e-mail que você deve ter recebido em sua caixa de entrada ou spam).  É NECESSÁRIO LEVAR O TOKEN com você!  

ATENÇÃO: ESTE SITE NÃO É OFICIAL! Trata-se de uma opinião de uma usuária do sistema, com o objetivo de promover dicas. Para dúvidas, ligue diretamente na OAB/SP ou na AC/OAB. 

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