domingo, 3 de dezembro de 2017

Como tirar certidão de antecedentes criminais, justiça federal, trabalhista, cível, etc.


Hoje vamos aprender uma coisa bem básica. Como tirar certidões dos órgãos mais requisitados para diversas finalidades sem pagar despachante. Primeiro: pegue seu RG, pois você precisará em alguns sites da data de expedição do mesmo e seu CPF. Em alguns também é exigido o título de eleitor, nome do pai e da mãe. Atenção para desbloquear os "pop up" das páginas, pois eles impedem que a certidão faça o download e também para traços, pontos quando não solicitados (ler atentamente). 

Acesse os seguintes sites:


1. Certidão Justiça Federal - da 1 a 5 região: 

http://www.cjf.jus.br/cjf/

(Ir em Certidões Negativas - menu do canto esquerdo - tem da primeira a 5 região, seguir os passos com o CPF e dados necessários).

2. Atestado de antecedentes Criminais 

http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

3. Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal 

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais

(Preencher com os dados necessários, nome do pai e da mãe, RG, CPF, data de expedição dos documentos).

3. Certidão de débitos trabalhistas (CND)
http://www.tst.jus.br/certidao

4. Certidão da Justiça Federal (SP)
http://web.trf3.jus.br/certidao/CertidaoJudicial/Visualizar

5. Certidão Área Cível
https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do

6. Testamento - Colégio Notarial de SP
https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

É possível a averbação de uma ação judicial à margem da matrícula de imóvel, trazendo assim publicidade para quem pedir a matrícula da existência de uma ação judicial que pode “prejudicar” aquele imóvel?

A averbação sobre existência de eventual processo judicial não é possível por falta de previsão legal, mas pode-se registrar no caso a citação em ações reais ou pessoais reipersecutórias.
Só para recordar, a ação real que estou falando são as que tem como finalidade a tutela de um direito real. Ou seja um direito da “res”, ou seja, que recaem sobre a coisa. Ex. ação de usucapião (verificar art. 1225 do Código Civil para outros direitos reais).
Já a  jurista Maria Helena Diniz explica o que é uma ação pessoal reipersecutória: “embora oriundas de relação de direito pessoal, têm por finalidade a aquisição de um direito real ou o esclarecimento de dúvidas sobre uma coisa”. Ou seja, tem como objetivo retomar uma coisa que se encontra em poder de terceiro ou então em quem não cumpriu uma obrigação.
Bom, no caso desses tipos de ação podemos proceder o registro da citação, conforme fundamentação jurídica do artigo 167, I, 21 da Lei de Registros Públicos (em grifo):>
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
- o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
1) da instituição de bem de família;
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
6) das servidões em geral;
7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;
8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;
10) da enfiteuse;
11) da anticrese;
12) das convenções antenupciais;
13) das cédulas de crédito rural;
14) das cédulas de crédito, industrial;
15) dos contratos de penhor rural;
16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;
17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;
18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
19) dos loteamentos urbanos e rurais;
20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
22) das sentenças de desquite e de nulidade ou anulação de casamento, quando, nas respectivas partilhas, existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
(Revogado pela Lei nº 6.850, de 1980)
23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;
24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;
25) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;
27) do dote;
28) das sentenças declaratórias de usucapião;
28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; (Redação dada pela Lei nº 10.257, de 2001)
28) das sentenças declaratórias de usucapião; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001)
29) da compra e venda pura e da condicional;
30) da permuta;
31) da dação em pagamento;
32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;
33) da doação entre vivos;
34) da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (Incluído pela Lei nº 9.514, de 1997)
36) da imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda.
(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 2010)
36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão; (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001)
38) (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano; (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001)
41. da legitimação de posse; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
42. da conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009 ;
(Incluído pela Medida Provisória nº 514, de 2010)
42. da conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
II - a averbação: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei;
4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
6) dos atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei;
7) das cédulas hipotecárias;
8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
9) das sentenças de separação de dote;
10) do restabelecimento da sociedade conjugal;
11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;
12) das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
13) " ex offício ", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.
14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro. (Incluído pela Lei nº 6.850, de 1980)
15 - da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. (Incluído pela Lei nº 6.941, de 1981)
16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência. (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)
17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.(Incluído pela Lei nº 9.514, de 1997)
18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;(Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano. (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
21) da cessão de crédito imobiliário. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
22. da reserva legal; (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
23. da servidão ambiental. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
24. do destaque de imóvel de gleba pública originária; (Incluído pela Medida Provisória nº 458, de 2009)
24. do destaque de imóvel de gleba pública originária. (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)
25. do título de doação ou de concessão de direito real de uso, previstos no § 2o do art. 26 da Medida Provisória no 458, de 10 de fevereiro de 2009. (Incluído pela Medida Provisória nº 458, de 2009)
26. do auto de demarcação urbanística; (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)
26. do auto de demarcação urbanística. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
27. da legitimação de posse. (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)
27. da extinção da legitimação de posse; (Redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 2010)
28. da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Medida Provisória nº 514, de 2010)
29. da extinção da concessão de direito real de uso. (Incluído pela Medida Provisória nº 514, de 2010)
27. da extinção da legitimação de posse; (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
28. da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
29. da extinção da concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
30. da substituição de contrato de financiamento imobiliário e da respectiva transferência da garantia fiduciária ou hipotecária, em ato único, à instituição financeira que venha a assumir a condição de credora em decorrência da portabilidade do financiamento para o qual fora constituída a garantia. (Incluído pela Lei nº 12.703, de 2012)
30. da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto pelo art. 31 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, ou do art. 347 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, realizada em ato único, a requerimento do interessado instruído com documento comprobatório firmado pelo credor original e pelo mutuário. (Redação dada pela Lei nº 12.810, de 2013

No Registro de Imóveis competente deve ser apresentado o mandado positivo (que comprove a citação do réu e de seu marido ou esposa), bem como cópia da petição inicial. O cálculo será realizado de acordo com o valor da causa junto ao cartório.


Lembrando que mesmo com a  existência do registro da citação em ação real ou pessoal reipercussória na matrícula não irão impedir a alienação do bem, pois não impedem a lavratura da escritura, mas isto de certa forma, cientifica a pessoa dessa situação.  

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Exercícios para concurso e OAB de Direito Internacional Público

QUESTÃO 1 
1.Com base no art. 38 do Estatuto da Corte de Haia, julgue os itens subsequentes (CERTO OU ERRADO)
·         O art. 38 do Estatuto da Corte de Haia enumera o rol taxativo e hierarquicamente organizado das fontes do direito internacional público
·         De acordo com a jurisprudência da Corte Internacional de Haia, o costume internacional de âmbito regional e local não pode ser considerado como fonte do direito das gentes
·         De acordo com a maioria dos internacionalistas a expressão princípios gerais de direito, constante na alínea c do dispositivo, refere-se apenas aos princípios gerais de direito internacional
·         As decisões judiciais proferidas por tribunais nacionais podem ser consideradas como fontes do direito internacional público

QUESTÃO2

1.    Não constituem fontes de Direito Internacional Público, segundo o estatuto da Corte Internacional de Justiça:
a)    A jurisprudência internacional
b)    O costume internacional
c)    Os princípios gerais de direito
d)    Os usos e práticas de direito internacional
e)    As convenções internacionais

QUESTÃO 3
2.    Julgue os seguintes itens, relativos a jurisdição do direito internacional público (CERTA OU ERRADA)
·         São características do monismo o culto à constituição e a crença de que seu texto encontra-se a diversidade das fontes de produção e das normas jurídicas internacionais condicionadas pelos limites de validade imposta pelo direito das gentes
·         O princípio pacta sunt servanda, segundo o que foi pactuado deve ser cumprido, externaliza um modelo de norma fundada no consentimento criativo, ou seja, um conjunto de regras das quais a comunidade internacional não pode prescindir.
·         Somente a aquiescência de um Estado soberano convalida a autoridade de um foro judiciário ou arbitral já que o mesmo não é orginalmente jurisdicional perante nenhuma Corte.
·         No que tange as relações entre o direito internacional e o direito interno, percebem-se duas orientações divergentes quanto aos doutrinadores que defendem o dualismo, uma sustenta a unicidade da ordem jurídica sob o primado do direito internacional e outra que prega o primado do direito nacional de cada Estado Soberano que detém a faculdade discricionária de adotar ou não os preceitos do direito internacional

QUESTÃO 4
3.    Em razão da natureza descentralizada, o direito internacional público desenvolveu-se no sentido de admitir fontes de direito diferentes daquela admitidas no direito interno. Que fonte, entre as listadas em seguir, não pode ser considerada fonte de direito Internacional?
a)    Tratado
b)    Decisões de tribunais constitucionais dos Estados
c)    Costume
d)    Principio geral do direito


quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Exercícios de Direito Internacional Privado com gabarito - Elementos de Conexão atualizado novo cpc

ALGUNS EXERCÍCIOS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - ELEMENTOS DE CONEXÃO COM GABARITO E EXPLICAÇÃO


1.     José, de nacionalidade brasileira, era casado com Maria, de nacionalidade sueca, encontrando-se o casal domiciliado no Brasil. Durante a viagem de “lua de mel”, na França, Maria, após o jantar, veio a falecer, em razão de uma intoxicação alimentar. Maria, quando ainda era noiva de José, havia realizado testamento em Londres, dispondo sobre os seus bens, entre eles dois imóveis situados no Rio de Janeiro.

À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta. 

a) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação brasileira, pois Maria encontrava- se domiciliada no Brasil. b) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação inglesa, local em que foi realizado o ato de disposição de última vontade de Maria
c) A autoridade judiciária brasileira não é competente para proceder ao inventário e à partilha de bens, porquanto Maria faleceu na França, e não no Brasil.d) Se houver discussão acerca do regime sucessório, deverá ser aplicada a legislação sueca, em razão da nacionalidade do de cujus.

Fundamentação:  art. 9 da LinDB adotou como elemento de conexão formal (aquele destinado a informar que lei se aplica às obrigações no geral) do LOCAL DA CONSTITUIÇÃO / LOCAL DA CELEBRAÇÃO. Segundo o artigo 9º, portanto, as obrigações são regidas conforme a lei do local da constituição. Um testamento, portanto, rege-se conforme as leis do local onde foi celebrado, ainda que disponha sobre bens situados em outro país. Não é outra a conclusão a que se chega, destarte, se não a de que o testamento será válido quando celebrado conforme as leis do local em que foi lavrado.
O próprio STF já consolidou o entendimento de que aos testamentos celebrados no exterior aplica-se a regra do locus regit actum:
“TESTAMENTO PARTICULAR FEITO NA ITALIA, SEM TESTEMUNHAS. SUA EXEQUIBILIDADE NO BRASIL. TANTO O ART. 10 DA NOSSA LEI DE INTRODUÇÃO COMO O ART. 23 DA ITALIANA DIZEM RESPEITO A LEI REGULADORA DA SUCESSÃO. E AQUI NÃO SE DISCUTE SOBRE A LEI REGULADORA DA SUCESSÃO MAS SOBRE FORMALIDADES DO TESTAMENTO. DA FORMA DO TESTAMENTO CUIDA, NÃO O CITADO ART. 23 MAS O ART. 26. DEVOLUÇÃO. A ESTA E INFENSA A ATUAL LEI DE INTRODUÇÃO (ART. 16). A LEI ITALIANA E A LEI BRASILEIRA ADMITEM O TESTAMENTO OLOGRAFO OU PARTICULAR, DIVERGINDO APENAS NO TOCANTE AS RESPECTIVAS FORMALIDADES, MATÉRIA EM QUE, INDUBITAVELMENTE, SE APLICA O PRINCÍPIO LOCUS REGIT ACTUM” II. EMBARGOS DE DIVERGENCIA CONHECIDOS MAS REJEITADOS. (RE 68157 embargos, Relator(a): Min. THOMPSON FLORES, TRIBUNAL PLENO, julgado em 14/12/1972, DJ 30-03-1973 PP-*****). Por isso resposta certa é a B. 
2. Um contrato de empreitada para a construção de quatro navios foi concluído, por razões fiscais e de captação de financiamentos, entre as subsidiárias estrangeiras da empresa brasileira e do estaleiro brasileiro que construirá os navios. O contrato, assinado em Londres, indica as leis brasileiras como aplicáveis e Londres como foro exclusivo do contrato. Em decorrência do atraso desmedido na entrega do primeiro navio, a empresa contratante rescinde o contrato e ingressa em juízo no Brasil, pleiteando do estaleiro, cuja sede é em Niterói, RJ, a devolução dos pagamentos já feitos.

O estaleiro pode requerer a extinção do feito, por incompetência da justiça brasileira?

a) Sim, em razão da existência de cláusula de foro exclusivo.

  b) Sim, em razão do forum non conveniens.

  c) Sim, porque o contrato foi assinado no exterior

. d) Não, porque o contrato seria cumprido no Brasil

. e) Não, porque o contrato é regido pelo direito brasileiro.

Fundamentação: art. 12 da LINDB.
Conclusão: a alternativa correta é a letra D.   



3. AS REGRAS SOBRE O COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, O NOME, A CAPACIDADE OU O DIREITO DE FAMILIA DE BRASILEIRO QUE TENHA OUTRA NACIONALIDADE ORIGINÃRIA.
 a) são determinadas pelo direito brasileiro;
b) são determinadas pelo direito brasileiro e pelo direito do pais da outra nacionalidade, cabendo ao juiz dirimir as dúvidas decorrentes sobre eventual colisão normativa:
c) são determinadas pelo direito do pais em que for domiciliado:
d) são determinadas pelo direito da pais de local de seu nascimento

Fundamentação do caso: art. 7º , caput, da LINDB. CERTA: C 

4. A SUCESSÃO DE BENS DE ESTRANGEIRO SITUADOS NO BRASIL
 a) é regulada pela lei do último domicilio em beneficio do cônjuge e filhos brasileiros,ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei brasileira;
b) é regulada pela lei pessoal do de cujus
c) é regulada pela lei brasileira em beneficio do cônjuge e filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
 d) é regulada pela lei do último domicilio em beneficio do cônjuge e filhos brasileiros,ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.;

Fundamentação: art.10º, paragrafo 1º da LINDB. CERTA C

5. Um  jato  privado,  pertencente  a  uma  empresa  norte- americana, se envolve em um  incidente que resulta na queda  de uma aeronave comercial brasileira em território brasileiro,  provocando dezenas de mortes. A família de uma das vítimas  brasileiras  inicia uma ação no Brasil  contra a empresa norte- americana,  pedindo  danos  materiais  e  morais.  A  empresa  norte-americana alega que a competência para julgar o caso é  da justiça americana.   Segundo o direito brasileiro, o juiz brasileiro 

a) Tem  competência  concorrente  porque  o  acidente  ocorreu em território brasileiro. 
b)Não  tem  competência  concorrente  porque  o  réu  é  empresa estrangeira que não opera no Brasil. 
c)Não  tem  competência,  absoluta  ou  relativa,  e  deverá  remeter o caso, por carta rogatória, à justiça americana.
d) tem  competência  concorrente  porque  a  vítima  tinha  nacionalidade brasileira. 

Fundamentação: É a competência concorrente prevista no art.22, III do CPC/2015.CERTA A. 

6.Um contrato de financiamento, entre uma empresa brasileira e um Banco comercial holandês com filial em Londres, acaba de ser assinado pelos representantes legais das partes em Londres. Como garantia, a empresa brasileira deu em hipoteca dois imóveis situados no Brasil. O contrato nada dispõe sobre a lei aplicável ao mesmo, limitando-se a indicar Londres como foro competente para as disputas que vierem a surgir entre as partes.

Segundo o disposto na legislação brasileira, a lei aplicável a esse contrato é a
 a) de Londres, em razão da cláusula de foro.
 b) de Londres, por ser o local em que o contrato foi concluído.
 c) da Holanda, por ser a sede do proponente.
 d) brasileira, porque as garantias contratuais estão no Brasil
 e) brasileira, por ser o domicílio do devedor.

Fundamentação: ART.9, paragrafo único da LINDB. CERTA B. 


7.Os elementos de conexão brasileiros constituem parte da norma do direito internacional privado que determina o ordenamento jurídico a ser aplicado a determinada causa. Assinale a opção correspondente à correta correlação entre fato(s) jurídico(s) e elemento de conexão na LINDB
 a) situação do regime de bens — nacionalidade dos cônjuges
 b) qualificação e regulação das obrigações — domicílio dos contratantes
 c) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — nacionalidade dos nubentes
 d) personalidade e capacidade — domicílio da pessoa

Fundamentação: ART. 7º LINDB. CERTA D. 


8.Pelas regras de direito internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras, assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei
 a) brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.
 b) brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.
 c) brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.
 d) norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.
e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades.

Fundamentação: Art. 9º LINDB. A questão aí é o contrato e não a obrigação, leia a pergunta no final. RESPOSTA CORRETA D.


quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Currículo, carta de apresentação: dúvidas de como procurar emprego

Hoje iremos discutir um assunto tratado em sala: a preparação e busca de uma vaga de emprego, em especial a preparação do seu currículo:

Existem dois tipos básicos para organizar seu currículo:

- Ordem cronológica inversa (do último emprego para o primeiro): aqui você coloca a empresa onde trabalhou, o período e as habilidades desenvolvidas, em cada um dos empregos.
- Ordem funcional. 

Os empregadores estão acostumados ao estilo cronológico inverso, porém se você não possui experiência profissional ou tem períodos longos sem emprego, pode não ser o adequado. Caso seja esta sua situação, então use o modelo funcional, que descreve suas competências e habilidades da vaga pretendida.

Para saber sobre modelos de currículos nada mais padrão do que utilizar os modelos do word. Clique em novo no Microsoft Word, depois em modelos e depois em currículos.

Escolha um simples, adequado com sua postura profissional e sem muitos adereços “criativos”, principalmente para áreas formais.

Todos os currículos deverão ter:

Cabeçalho: nome completo, endereço, número de telefone e fax e endereço eletrônico.
- Se algum item irá mudar, atualize antes.
- Observe o estilo da empresa para colocar mais um número de telefone ou até seu Skype e coloque seu e-mail.
- Se estiver empregado, NUNCA use o endereço ou telefone comercial da sua empresa. O sigilo absoluto é sempre melhor nestas questões.

Declaração de seu objetivo: o objetivo é o tipo de emprego que você busca ter, ex. Trabalhar como assistente interno da área de vendas.

Experiência profissional ou Formação Educacional:
Qual dos dois você deve citar antes no currículo? Depende do que você tem de melhor. Neste caso cite antes o que você possui como ponto forte, seguindo a ordem cronológica inversa ou o currículo funcional.
E se eu não tenho experiência profissional? Não se desespere. Todos nós precisamos de um primeiro emprego. O importante é citar sua formação educacional, honrarias e trabalho voluntário. Também cite estágios ou até trabalhos informais que tenha feito.

Fontes de referência: É uma boa idéia ter 4 ou 5 nomes (com telefone e cargo) que possam dar referências sobre o seu trabalho. Caso não tenha experiência, peça para um professor (esta parte deve ser em uma folha a parte de seu currículo).

NÃO COLOQUE NO SEU CURRÍCULO:
- A palavra currículo: muitas vezes ela é dispensável. Comece por seu nome.
- Referências: use um papel separado com os nomes, telefones e e-mails das pessoas indicadas para entregar depois, no mesmo tipo de letra e forma do currículo.
- Foto: sem comentários, só se você for trabalhar com sua imagem, como um modelo(a).
- Idade, relacionamento, altura, peso: irrelevantes. Só diga quando perguntado na entrevista.
- Média final da graduação e destaques durante a faculdade: Em algum momento, em especial 5 anos depois de formado, você pode cortar esta informação, mesmo se ela for muito boa.
Pretensão salarial: somente quando for requisitado pela vaga.

CARTA DE APRESENTAÇÃO

A carta de apresentação antecede seu currículo. É importante que ao responder um anúncio você a envie para a pessoa correta, iniciando por exemplo:  Sr. José Gomes – Depto. De Cobrança. Se não souber o nome do responsável pela vaga, ligue e pergunte. Caso contrário, coloque o direcionamento ao departamento indicado na vaga.

A carta deverá estar alinhada com os objetivos da vaga. Convencimento é a palavra chave.
Para um bom modelo de carta de apresentação, visite este site: http://www.fmu.br/bmee/arquivos/carta-apresentacao.pdf


A ENTREVISTA

Especial atenção nestes itens:
  • ·       Roupa adequada para a função: terninho, blazer, terno ou camisa social. Evite perfume, mas use desodorante. Jóias: brincos e correntes, mas sem excesso e pequenas. Cabelo preso se for longo.
  •  ·         Leia o que puder sobre a empresa: internet, artigos e informações sobre o cargo e empresa.
  • ·         Decore e entenda seu currículo, em especial áreas relevantes de sua experiência ou educação.
  • ·         Não coma, masque chiclete ou sente antes de ser convidado.
  • ·         Perguntas básicas de uma entrevista: Quais são seus pontos fortes? Por que você precisa de um novo emprego conosco? Qual foi a coisa mais difícil que você enfrentou no seu trabalho? Como você se vê daqui 10 anos?
  • ·         Perguntas que você deve fazer: Quais exatamente são as atribuições do emprego (tenha certeza de já saber as básicas)? Vantagens da empresa? O que é esperado de você no cargo?
  • ·         Salário e benefícios: deixe que o entrevistador puxe o assunto. Responda com outra pergunta caso ele não seja direto: qual a faixa salarial para este cargo na empresa?
  • ·         Ao final, pergunte o prazo de resposta para a vaga, caso a empresa não dê esta informação (isso pode ser conseguido com a secretária).

PÓS-ENTREVISTA

Depois da entrevista, há algumas considerações:

BILHETE PÓS ENTREVISTA:

Deve ser enviado até 3 dias após a entrevista. Em tempos de e-mail, um bilhete pessoal faz diferença.

Um bilhete de agradecimento em um cartão pessoal social ou em um papel timbrado (pessoal, não empresarial) reforça que você tem interesse pelo trabalho.

É muito importante que você possua além de seu cartão profissional (o que tem o seu nome, cargo e dados da empresa) um outro, pessoal ou social.

O cartão social normalmente é duplo, possibilitando que você escreva uma mensagem dentro dele e na primeira parte possui seu nome completo impresso.

Preferencialmente ele  pode ser branco ou bege com seu nome impresso em letras escuras, porém também pode ser com estampas. Só tome cuidado para não ficar exagerado ou infantil demais, em especial as mulheres.

Para ver um cartão social, visite o site abaixo. O modelo do site é um cartão social do casal, utilizados para mandar convites e mensagens relativas ao casal, mas você pode pedir um só com seu nome.


Exemplos de redação do bilhete pós-entrevista:

Fulano, durante a minha visita a esta empresa fiquei particularmente encantado com as instalações. Minha conversa com o Dr. X foi interessante. Estou incluindo um artigo de minha autoria sobre xxx, assunto que falamos durante a entrevista.
Obrigado por seu tempo e interesse. Espero a possibilidade de unir-me a equipe. Seu nome.

Ou 

Obrigado novamente por me receber na sexta-feira. Estou aguardando a decisão sobre o trabalho. Espero a possibilidade de junção na equipe. Seu nome.

TELEFONEMA

Se você não receber o contato de alguém no prazo especificado para dar uma resposta, ligue perguntando se há mais algum documento para ser enviado e aproveite para perguntar se a vaga ainda está em aberto, reiterando seu interesse no emprego.

SUA ENTREVISTA NÃO DEU CERTO?

Ainda não foi desta vez? Não desanime e responda ao telefonema ou por uma nota (pode ser por e-mail/correio no seu cartão pessoal) dizendo que agradece a oportunidade de participar do processo seletivo e aguarda uma nova oportunidade. Ao menos você será considerado muito educado e cordial, o que pode ser futuramente positivo na consideração por uma nova vaga.


Bibliografia:
Post, Peggy. Post, Peter. Manual de etiqueta nos negócios: a vantagem do comportamento certo para o sucesso profissional. 2º ed. São Paulo: Ed. Negócio, 2003. 609 p.





terça-feira, 3 de setembro de 2013

Como pesquisar jurisprudências de um modo efetivo? 

ENCONTRAR JURISPRUDÊNCIA NO BRASIL (BASTA CLICAR EM CIMA DO NOME DO SITE. 
JusBrasil Diários
Sistema integrado de busca de jurisprudência, legislação, advogados, diários oficiais, etc, de todo o Brasil. Cadastro deve ser feito, mas é gratuito. 
LexML Brasil: Rede de Informação Legislativa e Jurídica
Portal governamental que visa a identificar e estruturar as informações legislativas e jurídicas através da integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados utilizando padrões abertos, nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e entre os órgãos dos três poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo), por meio de hiperlinks persistentes, sistemas online e tratamento padronizado da estrutura textual.
Supremo Tribunal Federal (STF)
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
TJ- SP 

Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral
Superior Tribunal Militar (STM)
Jurisprudência do Superior Tribunal Militar
Jurisprudência Unificada da Justiça Federal
Sistema integrado de jurisprudência de todos os tribunais da Justiça Federal brasileira.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça

ENCONTRAR JURISPRUDÊNCIA NO EXTERIOR
Global Legal Information Network (GLIN) - Library of Congress
O GLIN (Global Legal Information Network) é um banco de dados público que contém textos oficiais de leis, regulamentos, decisões judiciais e outras fontes legais complementares de contribuição de órgãos governamentais e organizações internacionais. Estes membros do GLIN cedem textos completos de seus documentos publicados no seu idioma de origem ao banco de dados. Cada documento é acompanhado de um resumo em inglês e, em vários casos de outros idiomas, de termos do assunto selecionados no índice multilíngüe do GLIN.
 
HeinOnline U.S. Supreme Court Library
Cobertura completa de decisões proferidas pela Suprema Corte Norte-Americana, assim como relatórios oficiais, livros, periódicos relacionados às atividades desta Corte (
Acesso restrito via IP da Universidade de Brasília ou Proxy da Faculdade de Direito).
Justia
Sistema integrado de informações sobre legislação e casos norte-americanos e de países latino-americanos. Há também indexação de periódicos e temas.
Institute of Global Law
Traduções para o inglês de decisões judiciais e legislação da França, Alemanha, Áustria e Israel.
World Legal Information Institute (WorldLII)
Sistema de informações sobre leis, decisões judiciais de diferentes países.
Direito Constitucional Americano
Site com informações resumidas de relevantes casos julgados pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América (em português).

ENCONTRAR LEGISLAÇÃO NO BRASIL
JusBrasil Diários
Sistema integrado de busca de jurisprudência, legislação, diários oficiais, advogados, etc, de todo o Brasil.
LexML Brasil: Rede de Informação Legislativa e Jurídica
Portal governamental que visa a identificar e estruturar as informações legislativas e jurídicas através da integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados utilizando padrões abertos, nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e entre os órgãos dos três poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo), por meio de hiperlinks persistentes, sistemas online e tratamento padronizado da estrutura textual.
Portal de Legislação da Presidência da República
Sistema integrado de busca da legislação federal
Portal de Legislação do Senado Federal
Sistema integrado de busca de legislação federal