1.Com base no art. 38 do Estatuto
da Corte de Haia, julgue os itens subsequentes (CERTO OU ERRADO)
·O art. 38 do Estatuto da Corte de Haia enumera o
rol taxativo e hierarquicamente organizado das fontes do direito internacional
público
·De acordo com a jurisprudência da Corte
Internacional de Haia, o costume internacional de âmbito regional e local não
pode ser considerado como fonte do direito das gentes
·De acordo com a maioria dos internacionalistas a
expressão princípios gerais de direito, constante na alínea c do dispositivo,
refere-se apenas aos princípios gerais de direito internacional
·As decisões judiciais proferidas por tribunais
nacionais podem ser consideradas como fontes do direito internacional público
QUESTÃO2
1.Não
constituem fontes de Direito Internacional Público, segundo o estatuto da Corte
Internacional de Justiça:
a)A
jurisprudência internacional
b)O
costume internacional
c)Os
princípios gerais de direito
d)Os
usos e práticas de direito internacional
e)As
convenções internacionais
QUESTÃO 3
2.Julgue
os seguintes itens, relativos a jurisdição do direito internacional público
(CERTA OU ERRADA)
·São características do monismo o culto à
constituição e a crença de que seu texto encontra-se a diversidade das fontes
de produção e das normas jurídicas internacionais condicionadas pelos limites
de validade imposta pelo direito das gentes
·O princípio pacta sunt servanda, segundo o que
foi pactuado deve ser cumprido, externaliza um modelo de norma fundada no
consentimento criativo, ou seja, um conjunto de regras das quais a comunidade internacional
não pode prescindir.
·Somente a aquiescência de um Estado soberano convalida
a autoridade de um foro judiciário ou arbitral já que o mesmo não é
orginalmente jurisdicional perante nenhuma Corte.
·No que tange as relações entre o direito
internacional e o direito interno, percebem-se duas orientações divergentes
quanto aos doutrinadores que defendem o dualismo, uma sustenta a unicidade da
ordem jurídica sob o primado do direito internacional e outra que prega o
primado do direito nacional de cada Estado Soberano que detém a faculdade
discricionária de adotar ou não os preceitos do direito internacional
QUESTÃO 4
3.Em
razão da natureza descentralizada, o direito internacional público
desenvolveu-se no sentido de admitir fontes de direito diferentes daquela
admitidas no direito interno. Que fonte, entre as listadas em seguir, não pode
ser considerada fonte de direito Internacional?
a)Tratado
b)Decisões
de tribunais constitucionais dos Estados
ALGUNS EXERCÍCIOS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - ELEMENTOS DE CONEXÃO COM GABARITO E EXPLICAÇÃO
1.José, de nacionalidade brasileira, era casado com Maria, de nacionalidade
sueca, encontrando-se o casal domiciliado no Brasil. Durante a viagem de “lua
de mel”, na França, Maria, após o jantar, veio a falecer, em razão de uma
intoxicação alimentar. Maria, quando ainda era noiva de José, havia realizado
testamento em Londres, dispondo sobre os seus bens, entre eles dois imóveis situados
no Rio de Janeiro.
À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa
correta.
a) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no
que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a
legislação brasileira, pois Maria encontrava- se domiciliada no Brasil.b) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz
respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação
inglesa, local em que foi realizado o ato de disposição de última vontade de
Maria c) A autoridade judiciária brasileira não é competente para proceder ao inventário e à partilha de bens, porquanto Maria faleceu na França, e não no Brasil.d) Se houver discussão acerca do regime sucessório, deverá ser aplicada a legislação sueca, em razão da nacionalidade do de cujus.
Fundamentação: art. 9 da LinDB adotou como elemento de
conexão formal (aquele destinado a informar que lei se aplica às obrigações no
geral) do LOCAL DA CONSTITUIÇÃO / LOCAL DA CELEBRAÇÃO. Segundo o artigo 9º,
portanto, as obrigações são regidas conforme a lei do local da constituição. Um
testamento, portanto, rege-se conforme as leis do local onde foi celebrado,
ainda que disponha sobre bens situados em outro país. Não é outra a conclusão a
que se chega, destarte, se não a de que o testamento será válido quando
celebrado conforme as leis do local em que foi lavrado.
O
próprio STF já consolidou o entendimento de que aos testamentos celebrados no
exterior aplica-se a regra do locus regit actum:
“TESTAMENTO
PARTICULAR FEITO NA ITALIA, SEM TESTEMUNHAS. SUA EXEQUIBILIDADE NO BRASIL.
TANTO O ART. 10 DA NOSSA LEI DE INTRODUÇÃO COMO O ART. 23 DA ITALIANA DIZEM
RESPEITO A LEI REGULADORA DA SUCESSÃO. E AQUI NÃO SE DISCUTE SOBRE A LEI
REGULADORA DA SUCESSÃO MAS SOBRE FORMALIDADES DO TESTAMENTO. DA FORMA DO
TESTAMENTO CUIDA, NÃO O CITADO ART. 23 MAS O ART. 26. DEVOLUÇÃO. A ESTA E
INFENSA A ATUAL LEI DE INTRODUÇÃO (ART. 16). A LEI ITALIANA E A LEI BRASILEIRA
ADMITEM O TESTAMENTO OLOGRAFO OU PARTICULAR, DIVERGINDO APENAS NO TOCANTE AS
RESPECTIVAS FORMALIDADES, MATÉRIA EM QUE, INDUBITAVELMENTE, SE APLICA O
PRINCÍPIO LOCUS REGIT ACTUM” II. EMBARGOS DE DIVERGENCIA CONHECIDOS MAS
REJEITADOS. (RE 68157 embargos, Relator(a): Min. THOMPSON FLORES, TRIBUNAL
PLENO, julgado em 14/12/1972, DJ 30-03-1973 PP-*****). Por isso resposta certa é a B.
2. Um contrato de empreitada para a
construção de quatro navios foi concluído, por razões fiscais e de captação de
financiamentos, entre as subsidiárias estrangeiras da empresa brasileira e do
estaleiro brasileiro que construirá os navios. O contrato, assinado em Londres,
indica as leis brasileiras como aplicáveis e Londres como foro exclusivo do
contrato. Em decorrência do atraso desmedido na entrega do primeiro navio, a
empresa contratante rescinde o contrato e ingressa em juízo no Brasil,
pleiteando do estaleiro, cuja sede é em Niterói, RJ, a devolução dos pagamentos
já feitos.
O estaleiro pode requerer a extinção do feito, por incompetência da justiça
brasileira?
a) Sim, em
razão da existência de cláusula de foro exclusivo.
b)
Sim, em razão do forum non conveniens.
c)
Sim, porque o contrato foi assinado no exterior
.d) Não, porque o contrato seria
cumprido no Brasil
. e)
Não, porque o contrato é regido pelo direito brasileiro.
Fundamentação: art. 12 da LINDB.
Conclusão: a
alternativa correta é a letra D.
3. AS REGRAS SOBRE O COMEÇO E FIM DA
PERSONALIDADE, O NOME, A CAPACIDADE OU O DIREITO DE FAMILIA DE BRASILEIRO QUE
TENHA OUTRA NACIONALIDADE ORIGINÃRIA.
a) são
determinadas pelo direito brasileiro;
b) são
determinadas pelo direito brasileiro e pelo direito do pais da outra
nacionalidade, cabendo ao juiz dirimir as dúvidas decorrentes sobre eventual
colisão normativa:
c) são determinadas pelo direito do pais em que
for domiciliado:
d) são
determinadas pelo direito da pais de local de seu nascimento
Fundamentação do caso: art.
7º , caput, da LINDB. CERTA: C
4. A SUCESSÃO DE BENS DE ESTRANGEIRO
SITUADOS NO BRASIL
a) é regulada pela lei do último domicilio em
beneficio do cônjuge e filhos brasileiros,ou de quem os represente, sempre que
não lhes seja mais favorável a lei brasileira;
b) é
regulada pela lei pessoal do de cujus
c) é regulada pela lei brasileira em beneficio do
cônjuge e filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes
seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
d) é regulada pela lei do último domicilio em
beneficio do cônjuge e filhos brasileiros,ou de quem os represente, sempre que
não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.;
Fundamentação:
art.10º, paragrafo 1º da LINDB. CERTA C
5. Um jato privado,
pertencente a uma empresa norte-
americana, se envolve em um incidente que resulta na queda
de uma aeronave comercial brasileira em território brasileiro,
provocando dezenas de mortes. A família de uma das vítimas
brasileiras inicia uma ação no Brasil
contra a empresa norte- americana, pedindo
danos materiais e morais. A empresa
norte-americana alega que a competência para julgar o caso é
da justiça americana.
Segundo o direito brasileiro, o juiz brasileiro
a) Tem competência concorrente
porque o acidente
ocorreu em território brasileiro.
b)Não
tem competência concorrente porque o réu
é
empresa estrangeira que não opera no Brasil.
c)Não
tem competência, absoluta ou relativa, e
deverá
remeter o caso, por carta rogatória, à justiça americana.
d) tem
competência concorrente porque a vítima
tinha nacionalidade brasileira.
Fundamentação: É a
competência concorrente prevista no art.22, III do CPC/2015.CERTA A.
6.Um contrato de financiamento, entre uma
empresa brasileira e um Banco comercial holandês com filial em Londres, acaba
de ser assinado pelos representantes legais das partes em Londres. Como
garantia, a empresa brasileira deu em hipoteca dois imóveis situados no Brasil.
O contrato nada dispõe sobre a lei aplicável ao mesmo, limitando-se a indicar
Londres como foro competente para as disputas que vierem a surgir entre as
partes.
Segundo o disposto na legislação brasileira, a lei aplicável a esse contrato é
a
a)
de Londres, em razão da cláusula de foro.
b)
de Londres, por ser o local em que o contrato foi concluído.
c)
da Holanda, por ser a sede do proponente.
d)
brasileira, porque as garantias contratuais estão no Brasil
e)
brasileira, por ser o domicílio do devedor.
Fundamentação: ART.9, paragrafo único da LINDB. CERTA B.
7.Os elementos de conexão brasileiros
constituem parte da norma do direito internacional privado que determina o
ordenamento jurídico a ser aplicado a determinada causa. Assinale a opção
correspondente à correta correlação entre fato(s) jurídico(s) e elemento de
conexão na LINDB
a)
situação do regime de bens — nacionalidade dos cônjuges
b)
qualificação e regulação das obrigações — domicílio dos contratantes
c)
formalidades de celebração e impedimentos do casamento — nacionalidade dos
nubentes
d)
personalidade e capacidade — domicílio da pessoa
Fundamentação:
ART. 7º LINDB. CERTA D.
8.Pelas regras de direito
internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras,
assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro
indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei
a)
brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.
b)
brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.
c)
brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.
d)
norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.
e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades.
Fundamentação: Art. 9º
LINDB. A questão aí é o contrato e não a obrigação, leia a pergunta no final. RESPOSTA CORRETA D.
Hoje iremos discutir um assunto tratado em sala: a preparação
e busca de uma vaga de emprego, em especial a preparação do seu currículo:
Existem dois tipos básicos para organizar seu currículo:
- Ordem cronológica inversa (do último emprego para o
primeiro): aqui você coloca a empresa onde trabalhou, o período e as habilidades
desenvolvidas, em cada um dos empregos.
- Ordem funcional.
Os empregadores estão acostumados ao estilo cronológico inverso, porém se
você não possui experiência profissional ou tem períodos longos sem emprego,
pode não ser o adequado. Caso seja esta sua situação, então use o modelo
funcional, que descreve suas competências e habilidades da vaga pretendida.
Para saber sobre modelos de currículos nada mais padrão do
que utilizar os modelos do word. Clique em novo no Microsoft Word, depois em
modelos e depois em currículos.
Escolha um simples, adequado com sua postura profissional e
sem muitos adereços “criativos”, principalmente para áreas formais.
Todos os currículos deverão ter:
Cabeçalho: nome
completo, endereço, número de telefone e fax e endereço eletrônico.
- Se algum item irá mudar, atualize antes.
- Observe o estilo da empresa para colocar mais um número de
telefone ou até seu Skype e coloque seu e-mail.
- Se estiver empregado, NUNCA use o endereço ou telefone
comercial da sua empresa. O sigilo absoluto é sempre melhor nestas questões.
Declaração de seu
objetivo: o objetivo é o tipo de emprego que você busca ter, ex. Trabalhar como
assistente interno da área de vendas.
Experiência
profissional ou Formação Educacional:
Qual dos dois você deve citar antes no currículo? Depende do
que você tem de melhor. Neste caso cite antes o que você possui como ponto
forte, seguindo a ordem cronológica inversa ou o currículo funcional.
E se eu não tenho experiência profissional? Não se desespere.
Todos nós precisamos de um primeiro emprego. O importante é citar sua formação
educacional, honrarias e trabalho voluntário. Também cite estágios ou até trabalhos
informais que tenha feito.
Fontes de referência:
É uma boa idéia ter 4 ou 5 nomes (com telefone e cargo) que possam dar
referências sobre o seu trabalho. Caso não tenha experiência, peça para um
professor (esta parte deve ser em uma folha a parte de seu currículo).
NÃO COLOQUE NO SEU CURRÍCULO:
- A palavra currículo: muitas
vezes ela é dispensável. Comece por seu nome.
- Referências: use um papel
separado com os nomes, telefones e e-mails das pessoas indicadas para entregar depois,
no mesmo tipo de letra e forma do currículo.
- Foto: sem comentários, só se
você for trabalhar com sua imagem, como um modelo(a).
- Idade, relacionamento, altura,
peso: irrelevantes. Só diga quando perguntado na entrevista.
- Média final da graduação e
destaques durante a faculdade: Em algum momento, em especial 5 anos depois de
formado, você pode cortar esta informação, mesmo se ela for muito boa.
Pretensão salarial: somente
quando for requisitado pela vaga.
CARTA DE APRESENTAÇÃO
A carta de apresentação antecede seu currículo. É importante
que ao responder um anúncio você a envie para a pessoa correta, iniciando por
exemplo: Sr. José Gomes – Depto. De Cobrança.
Se não souber o nome do responsável pela vaga, ligue e pergunte. Caso
contrário, coloque o direcionamento ao departamento indicado na vaga.
A carta deverá estar alinhada com os objetivos da vaga.
Convencimento é a palavra chave.
·Roupa adequada para a função: terninho, blazer,
terno ou camisa social. Evite perfume, mas use desodorante. Jóias: brincos e
correntes, mas sem excesso e pequenas. Cabelo preso se for longo.
·Leia o que puder sobre a empresa: internet,
artigos e informações sobre o cargo e empresa.
·Decore e entenda seu currículo, em especial
áreas relevantes de sua experiência ou educação.
·Não coma, masque chiclete ou sente antes de ser
convidado.
·Perguntas básicas de uma entrevista: Quais são
seus pontos fortes? Por que você precisa de um novo emprego conosco? Qual foi a
coisa mais difícil que você enfrentou no seu trabalho? Como você se vê daqui 10
anos?
·Perguntas que você deve fazer: Quais exatamente
são as atribuições do emprego (tenha certeza de já saber as básicas)? Vantagens da
empresa? O que é esperado de você no cargo?
·Salário e benefícios: deixe que o entrevistador puxe
o assunto. Responda com outra pergunta caso ele não seja direto: qual a faixa
salarial para este cargo na empresa?
·Ao final, pergunte o prazo de resposta para a
vaga, caso a empresa não dê esta informação (isso pode ser conseguido com a
secretária).
PÓS-ENTREVISTA
Depois da entrevista, há algumas considerações:
BILHETE PÓS
ENTREVISTA:
Deve ser enviado até 3 dias após a entrevista. Em tempos de
e-mail, um bilhete pessoal faz diferença.
Um bilhete de agradecimento em um cartão pessoal social ou
em um papel timbrado (pessoal, não empresarial) reforça que você tem interesse
pelo trabalho.
É muito importante que você possua além de seu cartão profissional
(o que tem o seu nome, cargo e dados da empresa) um outro, pessoal ou social.
O cartão social normalmente é duplo, possibilitando que você
escreva uma mensagem dentro dele e na primeira parte possui seu nome completo
impresso.
Preferencialmente ele
pode ser branco ou bege com seu nome impresso em letras escuras, porém
também pode ser com estampas. Só tome cuidado para não ficar exagerado ou
infantil demais, em especial as mulheres.
Para ver um cartão social, visite o site abaixo. O modelo do
site é um cartão social do casal, utilizados para mandar convites e mensagens
relativas ao casal, mas você pode pedir um só com seu nome.
Fulano, durante a minha visita a
esta empresa fiquei particularmente encantado com as instalações. Minha
conversa com o Dr. X foi interessante. Estou incluindo um artigo de minha
autoria sobre xxx, assunto que falamos durante a entrevista.
Obrigado por seu tempo e
interesse. Espero a possibilidade de unir-me a equipe. Seu nome.
Ou
Obrigado novamente por me
receber na sexta-feira. Estou aguardando a decisão sobre o trabalho. Espero a
possibilidade de junção na equipe. Seu nome.
TELEFONEMA
Se você não receber o contato de
alguém no prazo especificado para dar uma resposta, ligue perguntando se há
mais algum documento para ser enviado e aproveite para perguntar se a vaga
ainda está em aberto, reiterando seu interesse no emprego.
SUA ENTREVISTA NÃO DEU CERTO?
Ainda não foi desta vez? Não
desanime e responda ao telefonema ou por uma nota (pode ser por e-mail/correio no seu cartão pessoal) dizendo que agradece a oportunidade de participar do processo seletivo
e aguarda uma nova oportunidade. Ao menos você será considerado muito educado e
cordial, o que pode ser futuramente positivo na consideração por uma nova vaga.
Bibliografia:
Post, Peggy.
Post, Peter. Manual
de etiqueta nos negócios: a vantagem do comportamento certo para o sucesso profissional. 2º ed. São Paulo: Ed. Negócio,
2003. 609 p.
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Como pesquisar jurisprudências de um modo efetivo?
ENCONTRAR JURISPRUDÊNCIA NO BRASIL (BASTA CLICAR EM CIMA DO NOME DO SITE.
JusBrasil Diários Sistema integrado de busca de jurisprudência, legislação, advogados, diários oficiais, etc, de todo o Brasil. Cadastro deve ser feito, mas é gratuito.
LexML Brasil: Rede de Informação Legislativa e Jurídica Portal governamental que visa a identificar e estruturar as informações legislativas e jurídicas através da integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados utilizando padrões abertos, nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e entre os órgãos dos três poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo), por meio de hiperlinks persistentes, sistemas online e tratamento padronizado da estrutura textual.
Global Legal Information Network (GLIN) - Library of Congress O GLIN (Global Legal Information Network) é um banco de dados público que contém textos oficiais de leis, regulamentos, decisões judiciais e outras fontes legais complementares de contribuição de órgãos governamentais e organizações internacionais. Estes membros do GLIN cedem textos completos de seus documentos publicados no seu idioma de origem ao banco de dados. Cada documento é acompanhado de um resumo em inglês e, em vários casos de outros idiomas, de termos do assunto selecionados no índice multilíngüe do GLIN.
HeinOnline U.S. Supreme Court Library Cobertura completa de decisões proferidas pela Suprema Corte Norte-Americana, assim como relatórios oficiais, livros, periódicos relacionados às atividades desta Corte (Acesso restrito via IP da Universidade de Brasília ou Proxy da Faculdade de Direito).
Justia Sistema integrado de informações sobre legislação e casos norte-americanos e de países latino-americanos. Há também indexação de periódicos e temas.
Institute of Global Law Traduções para o inglês de decisões judiciais e legislação da França, Alemanha, Áustria e Israel.
Direito Constitucional Americano Site com informações resumidas de relevantes casos julgados pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América (em português).
ENCONTRAR LEGISLAÇÃO NO BRASIL
JusBrasil Diários Sistema integrado de busca de jurisprudência, legislação, diários oficiais, advogados, etc, de todo o Brasil.
LexML Brasil: Rede de Informação Legislativa e Jurídica Portal governamental que visa a identificar e estruturar as informações legislativas e jurídicas através da integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados utilizando padrões abertos, nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e entre os órgãos dos três poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo), por meio de hiperlinks persistentes, sistemas online e tratamento padronizado da estrutura textual.
Quem não gostaria de, ao entrar com um processo, ter atendimento rápido, não precisar de advogado, além de saber que não ficará anos para ter sua ação julgada?
Essa é a proposta da maioria dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), também conhecidos como Tribunais de Pequenas Causas.
Lá, as ações com valor de até 20 salários mínimos não precisam do acompanhamento de advogado. Nos valores entre 20 a 40 salários mínimos, já é necessária a contratação do profissional.
Porém, mesmo nos casos com valores abaixo dos 20 salários, é recomendada a presença de um advogado, para que o síndico tenha um aconselhamento profissional.
Apesar da ótima ideia, em algumas localidades, o JEC pode receber, ou não, ações de condomínio. Nas localidades em que são aceitas, o valor da ação pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos – em geral, esse é o limite máximo aceito pela JEC.
Verifique, antes de ingressar com a ação, o tempo em média que se demora para uma decisão. Apesar de ter sido criado para dar rapidez ao julgamento, em alguns locais os JECs podem ser tão demorados quanto a Justiça comum.
Vantagens
Em causas cujo valor seja de até 20 salários mínimos, não é preciso ter advogado.
Rito simplificado e solução rápida (na maioria dos casos).
Limitações
Em algumas cidades o JEC não aceita ações de cobrança de taxa condominial atrasada.
Em causas cujo valor seja acima de 20 salários mínimos, é preciso ter advogado. Você até pode propor ações acima de 40 salários mínimos, mas, normalmente, abre-se mão de receber o valor que excede o limite indenizatório do JEC. Muitas ações de despejo que excedem 40 salários mínimos, por exemplo, são propostas em juizados especiais.
Em primeiro lugar, objetiva-se o acordo. Note-se que o síndico não pode dispensar inadimplentes da multa e dos juros, se não for previamente autorizado por assembleia. O síndico pode propor parcelamento da dívida.
Não podem ser usados para pedidos de indenização por danos morais.
Como funciona
Vá ao Juizado Especial Cível mais próximo, levando a documentação que for necessária para a ação.
Será necessário preencher um requerimento com o nome, a qualificação e o endereço correto das partes, o relato dos fatos, o pedido, o valor da causa, a assinatura do reclamante e os documentos necessários para comprovação do direito alegado.
Será marcada a data de audiência de conciliação, enviando, ao reclamado, uma carta de intimação e citação para o comparecimento do mesmo.
Na audiência, será feita uma proposta de acordo entre os interessados.
Não havendo êxito, já no mesmo momento, é apresentada a contestação (defesa), escrita ou oral, e designada audiência de instrução e julgamento, à qual deverão comparecer as partes, acompanhadas de, no máximo, três testemunhas, cujos nomes já deverão estar informados no processo, junto ao pedido inicial e à contestação.
Ouvidas as partes e as testemunhas, o juiz dará sua sentença.
Legislação
Lei federal nº 9.099/ 1995 - Dispõe sobre o Juizado Especial Cível "Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil"
Código de Processo Civil "Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: II - nas causas, qualquer que seja o valor: b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio"
Enunciados do IV Encontro de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil (Rio de Janeiro, novembro de 1998) "Enunciado 2 As causas cíveis enumeradas no art. 275, inciso II, do C.P.C., ainda que de valor superior a quarenta salários mínimos, podem ser propostas no Juizado Especial." "Enunciado 9 O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do artigo 275, inciso II, item "b", do C.P.C."
Súmula do Juizado Especial Cível do Rio Grande do Sul "Súmula nº 11 Competência do JEC Mesmo as causas cíveis enumeradas no art. 275, II, do CPC, quando de valor superior a quarenta salários mínimos, não podem, ser propostas perante o Juizado Especial."
Olá pessoal, hoje vou responder uma pergunta feita em sala de aula:
Dívida
com a RECEITA pode ensejar penhora de meu único imóvel?
Caso seja seu único imóvel ele não pode ser penhorado, pois é
considerado como “bem de família”, de acordo com a Lei Lei nº 8.009, de 29
de março de 1990:
"Art. 1º O imóvel
residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não
responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária
ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam
seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."
Porém a dívida com a receita não pode ser específica do imóvel. Casos
como financiamento, condomínio, IPTU são exceções ao bem de família.
Também são exeções no caso de pensão alimentícia e FIANÇA (bem dado como
garantia escrita por uma dívida), ou até dívidas de trabalhadores domésticos na
residência.
Também NÃO SÃO PASSÍVEIS DE PENHORA, de acordo com o art. 649
do Código de Processo Civil (alterado pela Lei 11.382/06, de 21/01/2007).
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário,
não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do
executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo
se de elevado valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de
aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,
observado o disposto no § 3o deste artigo;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou
outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida;
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem
penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada
pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação
compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em
caderneta de poupança.
§ 1o A
impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a
aquisição do próprio bem.
§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se
aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
E NO CASO DE HERANÇA? ESTE MESMO BEM, MESMO SENDO O ÚNICO QUE TEMOS PODE
RESPONDER PELA DÍVIDA?
O entendimento de nossas
Cortes tem sido no sentido negativo. Ou seja, não poderia responder pela dívida
em caso de ser um único bem de propriedade do executado, porém o herdeiro teria
que preencher dois requisitos:
a)Demonstrar
que o bem o bem penhorado o único imóvel de propriedade
do executado;
b)Ou que, embora possua outro imóvel, o bem
oferecido a penhora constitui a moradia do executado e sua família (entraria na
lei que protege o bem de família).
Ainda,
é importante lembrar que quando alguém morre, os herdeiros herdam os bens,
direitos e dívidas, mas que AS DÍVIDAS DEVEM SER PAGAS PELO PATRIMONIO DEIXADO
PELO DEVEDOR.
De acordo com o art. 1997 do Código Civil: “A
herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha,
só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe
coube”.
Ou seja, se a pessoa que morreu não deixou patrimônio algum, então não
há como cobrá-las, pois elas não podem ser transferidas para os herdeiros, que
não podem responder com seu patrimônio pessoal.
Pessoal, hoje vou falar de um assunto
importante: A CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DA OAB/SP
Inicialmente cumpre esclarecer que caso
você não retire sua certificação digital não irá ser possível peticionar em vários
fóruns, em especial, o Fórum João Mendes
Júnior (São Paulo – Capital) e ainda várias comarcas do Interior. Para mais
informações do conceito e importância clique aqui:
Saiba que existem duas formas de fazer sua
certificação digital: A primeira é tirar
o certificado digital na carteira da OAB e a outra é tirar o certificado
digital no token da OAB.
Qual é a diferença e o que
é isso?
Os dois servem para a mesma
finalidade. Quando você tira a
certificação digital pela carteira da OAB utilizará mais ou menos como um
cartão de banco com chip quando você coloca na máquina de cartões para pagar
alguma coisa na loja. No caso, a máquina de cartões é a LEITORA disponível para
a compra, e o cartão de banco é a sua carteira da OAB (é, aquele chip serve
para isso!)
Quando você adquire o TOKEN, continua tendo
que adquirir a certificação digital, mas ao invés das informações ficarem na
carteira da OAB ficam arquivadas diretamente no TOKEN. O TOKEN é um dispositivo
eletrônico que permite uma validação interna da certificação digital dentro
dele. Parece um pen drive (e vem com uma entrada USB para plugar).
Por que usar uma forma ou outra de certificação
digital?
- Se você tiver a carteira da OAB com
expedição ANTERIOR A JULHO DE 2011, nem adianta solicitar a certificação
digital na carteira, pois este chip que você tem não funciona. Ou seja, somente
CARTEIRAS COM EXPEDIÇÃO POSTERIOR A JULHO DE 2011 funcionam para tirar a
CERTIFICAÇÃO DIGITAL VIA CARTEIRA DA OAB. Caso contrário, terá que tirar
outra (optando por fazer uma nova carteira, pagando a taxa devida na OAB/SP –
que demora uns 30 dias úteis).
- A outra opção para quem tem uma carteira
anterior a da data acima e não quer trocar é a expedição no TOKEN.
Então, as opções são as seguintes:
1.Comprar a LEITORA + CERTIFICAÇÃO DIGITAL
VIA CARTEIRA DA OAB (não esquecer dos requisitos)
2.Comprar o TOKEN (separado) + CERTIFICAÇÃO
DIGITAL (simples, sem ser na carteira).
Como adquirir a
certificação digital da OAB/SP?
1.Escolha qual opção você quer, se é via
CARTEIRA ou TOKEN, conforme explicado acima.
CERTIFICAÇÃO
DIGITAL – CARTEIRA OAB:
a)Ver se atende os requisitos. Só compre se a
sua carteira estiver regular.
c)Imprima o boleto, pague o boleto o quanto
antes. Espere 2 dias úteis para fazer o agendamento caso opte pelo boleto. Cuidado
com o e-mail cadastrado, ele deve ser de uso e válido, pois você terá
informações valiosas do processo nele.
d)O processo ainda não está completo! Agende
um horário para fazer a validação, ou seja, para colocar o certificado dentro
da sua carteirinha, pessoalmente. Não esqueça de levar todos os documentos
necessários. Você receberá um e-mail falando disso. Cheque sua caixa de spam.
b)Pague
o boleto do token. Você pode retira-lo em qualquer OAB, porém a dica é ligar antes para
verificar se há tokens disponíveis, pois muitas vezes eles acabam.
c)Compre
a CERTIFICAÇÃO DIGITAL (não comprar a leitora neste caso, pois ficará no token) no mesmo site. Cuidado com o e-mail
cadastrado, ele deve ser de uso e válido, pois você terá informações valiosas
do processo nele.
d)O processo ainda não está completo! Agende
um horário para fazer a validação, ou seja, para tirar o certificado digital
pessoalmente. Não esqueça de levar todos
os documentos necessários (cheque o e-mail que você deve ter recebido em sua
caixa de entrada ou spam). É NECESSÁRIO
LEVAR O TOKEN com você!
ATENÇÃO:
ESTE SITE NÃO É OFICIAL! Trata-se de uma opinião de uma usuária do sistema, com
o objetivo de promover dicas. Para dúvidas, ligue diretamente na OAB/SP ou na
AC/OAB.