quinta-feira, 19 de abril de 2012

CERTIDÕES NECESSÁRIAS PARA A COMPRA DE UM IMÓVEL (SEM GASTAR MUITO E NEM PAGAR DESPACHANTES)


Você quer comprar um imóvel? Mas quais cuidados você deve tomar com a documentação?

1) Checar se o imóvel encontra-se em nome do VENDEDOR. É básico e é preciso. Você deverá ir até o Cartório de Registro de Imóveis de sua região e pedir o REGISTRO do imóvel. O vendedor também pode te ceder o número de registro, aí basta você ir até lá e checar o registro, tirando uma certidão atualizada dele.
2) Evite "contratos de gaveta" mesmo que celebrados em cartório. Eles não transferem efetivamente o imóvel. De preferência aos imóvel regulares e que dê para você fazer a ESCRITURA e competente REGISTRO depois.
3) As certidões abaixo são as necessárias para a compra de um imóvel. Sempre tire a certidão do casal, mesmo que eles "só morem juntos". Pela prática (normalmente), quem arca com as certidões abaixo é o vendedor, mas você pode retirar, enquanto comprador, e depois repassar o custo para ele.


·         CERTIDÃO DE ÔNUS E ALIENAÇÕES: Será obtida junto ao Cartório de Registros de Imóveis competente pela região onde se localiza o imóvel. Tal certidão consiste na matrícula do imóvel. Em São Paulo pode ser obtida por meio do site da ARISP. http://www.arisp.com.br/.
·         CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CIVEL: É obtida no Distribuidor Cível e apresentará quaisquer ações cíveis que o vendedor possa estar respondendo no Fórum local. Caso o vendedor resida em outra cidade, faz- se necessário que seja apresentada também a certidão da comarca (onde ele mora) de sua residência. Em São Paulo: Vá no fórum João Mendes Júnior (em frente ao Tribunal - prox. Estação da Sé) e retire no mesmo dia. Tem que recolher taxas e ir com tempo. 
·         CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS: Serve para apurar se o proprietário encontra-se quite com os impostos municipais. Ex. IPTU, Taxa de Sinistro, etc DO IMÓVEL.  Consegue-se na prefeitura, depois de ter em posse o número de contribuinte do IPTU (por isso peça para que o vendedor te passe uma cópia do carnê). Em São Paulo tire esta certidão gratuitamente no site da Prefeitura de SP - http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/certidoes/
·         CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: Cumpre a mesma finalidade da certidão extraída no distribuidor cível, só que abrange as ações na esfera federal. O site correto para obter tal certidão é o http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/. Também é gratuito. 
·         CERTIDÃO  DA JUSTIÇA DO TRABALHO: Visa aferir se o vendedor, figura como Réu em ações trabalhistas e deve ser extraída também na comarca da residência do vendedor. Em São Paulo, você consegue dar entrada no site do TRT - http://www.trtsp.jus.br/, mas depois terá que retirar no fórum trabalhista (Barra Funda). É necessário recolher uma taxa (que não pode ser PAGA ONLINE - somente no banco) e demora 5 dias. ATENÇÃO: Não pague a taxa em bancos online ou no "caixinha" eletrônico ou irá perder o dinheiro. O boleto pode ser impresso pela internet, mas deverá ser recolhido diretamente no BANCO, no caixa normal. Em outros lugares (fora de SP), dirigir-se ao Fórum Trabalhista competente de sua região para tirar a certidão. 
PARA SÃO PAULO: AGORA É ONLINE - é importante saber que a parti do dia 15/03/2013 - Certidão de ações trabalhistas será emitida pela internet.  As certidões serão emitidas pela Unidade de Atendimento de São Paulo de acordo com os registros constantes dos sistemas de acompanhamento processual do TRT até a data da emissão, e abrangerão todos os processos da 2ª Região que não tenham sido arquivados pelo cumprimento da obrigação.Pela nova sistemática, o interessado enviará eletronicamente o comprovante de quitação dos emolumentos cabíveis e, em até 5 dias úteis, a certidão será liberada, ficando disponível por até 30 dias corridos. Caso não sejam recolhidos os emolumentos em até 30 dias da solicitação, o interessado deverá refazer o pedido.
A emissão da certidão exigirá petição fundamentada ao juiz responsável nos seguintes casos: certidão relativa à pessoa física ou jurídica que figura no polo ativo; de abrangência territorial ou temporal restrita; que contemple processos arquivados definitivamente; referente a nome grafado de forma diversa do registro da Receita Federal do Brasil.
·         CERTIDÃO DE PROTESTO: Tem o cunho de demonstrar se o alienante possui títulos protestados em seu nome (cheque, nota promissória, etc.), artigo 585 Código de Processo Civil “São Títulos executivos extrajudiciais (...) notas promissórias (...) cheques (...)’’. Para conseguir esta certidão você deve se dirigir até o CARTÓRIO DE PROTESTO de sua região (tem um custo). Em SP, basta se dirigir  diretamente no SCPT (Serviço Central de Protesto de Títulos), sito na Rua XV de Novembro, nº 175, Centro, São Paulo, capital ou solicitar via internet no endereço www.protesto.com.br . Ao solicitar via internet pode retirar a certidão diretamente no SCPT ou via correio. Ainda não compreendeu? Quer saber custos, etc? Ligue para (11)3107-9436
·         CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL: Para verificar se o vendedor é Réu em ações criminais. Dispõe o artigo 90, inc. I do código Penal Brasileiro que: “São efeitos da condenação: I -Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime” e artigo 584, II Código de Processo Civil: “São títulos executivos Judiciais: II – a sentença penal condenatória transitada em julgado”. Você deve procurar o Fórum Criminal de sua cidade ou então o Fórum (caso não exista um criminal). Em São Paulo, dê entrada no fórum criminal Ministro MÁRIO GUIMARÃES, na Barra Funda. O prazo é de 5 dias. Maiores informações?  http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/InformacoesGerais/Paginas/Default.aspx?c=10
·         CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL: Pode ser obtida na internet, através do site www.receita.gov.br e serve para verificarmos se ao proprietário encontra-se em dia com suas obrigações para com a Receita Federal.
·         DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL ou ASSOCIAÇÃO: Pode ser obtida junto à administradora do prédio caso o imóvel seja parte integrante de um condomínio. Existência de dívidas resultante do não pagamento de obrigações condominiais. Procurar  a ADMINISTRADORA DO PRÉDIO e PEDIR. Não sabe qual é? Pergunte para o vendedor. 
·         CERTIDÕES DO INSS (caso o vendedor seja pessoa jurídica): Deve ser extraída junto a Secretaria do INSS local, e tem por finalidade demonstrar a aferição de possíveis débitos em relação a este órgão.
·         Pedir também os comprovantes de quitação de água, luz e outras que se fizerem necessárias.

2 comentários:

  1. Pessoal, é importante saber que a parti do dia 15/03/2013 o TRT-2ª - Certidão de ações trabalhistas será emitida pela internet, ou seja, basta você pedir diretamente pela internet. As certidões serão emitidas pela Unidade de Atendimento de São Paulo de acordo com os registros constantes dos sistemas de acompanhamento processual do TRT até a data da emissão, e abrangerão todos os processos da 2ª Região que não tenham sido arquivados pelo cumprimento da obrigação.Pela nova sistemática, o interessado enviará eletronicamente o comprovante de quitação dos emolumentos cabíveis e, em até 5 dias úteis, a certidão será liberada, ficando disponível por até 30 dias corridos. Caso não sejam recolhidos os emolumentos em até 30 dias da solicitação, o interessado deverá refazer o pedido.
    A emissão da certidão exigirá petição fundamentada ao juiz responsável nos seguintes casos: certidão relativa à pessoa física ou jurídica que figura no polo ativo; de abrangência territorial ou temporal restrita; que contemple processos arquivados definitivamente; referente a nome grafado de forma diversa do registro da Receita Federal do Brasil.

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