Você quer testar seu conhecimento sobre DIREITO TRIBUTÁRIO com questões da OAB?
CLIQUE AQUI PARA EXERCÍCIOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
quarta-feira, 11 de maio de 2016
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
É possível a averbação de uma ação judicial à margem da matrícula de imóvel, trazendo assim publicidade para quem pedir a matrícula da existência de uma ação judicial que pode “prejudicar” aquele imóvel?
A
averbação sobre existência de eventual processo judicial não é possível por
falta de previsão legal, mas pode-se registrar no caso a citação em ações
reais ou pessoais reipersecutórias.
Só
para recordar, a ação real que estou falando são as que tem como finalidade a
tutela de um direito real. Ou seja um direito da “res”, ou seja, que recaem sobre
a coisa. Ex. ação de usucapião (verificar art. 1225 do Código Civil para outros
direitos reais).
Já
a jurista Maria Helena Diniz explica o
que é uma ação pessoal reipersecutória: “embora oriundas de relação de
direito pessoal, têm por finalidade a aquisição de um direito real ou o
esclarecimento de dúvidas sobre uma coisa”. Ou seja, tem como objetivo
retomar uma coisa que se encontra em poder de terceiro ou então em quem não
cumpriu uma obrigação.
Bom, no caso desses tipos de ação podemos proceder o registro
da citação, conforme fundamentação jurídica do artigo 167, I, 21 da Lei de Registros
Públicos (em grifo):>
Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão
feitos. (Renumerado do art. 168 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
I - o registro: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de
1975).
1) da instituição
de bem de família;
2) das hipotecas
legais, judiciais e convencionais;
3) dos contratos de
locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no
caso de alienação da coisa locada;
4) do penhor de
máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento,
com os respectivos pertences ou sem eles;
5) das penhoras,
arrestos e seqüestros de imóveis;
6) das servidões em
geral;
7) do usufruto e do
uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;
8) das rendas
constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última
vontade;
9) dos contratos de
compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou
sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e
cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de
uma só vez ou em prestações;
10) da enfiteuse;
11) da anticrese;
12) das convenções
antenupciais;
13) das cédulas de
crédito rural;
14) das cédulas de
crédito, industrial;
15) dos contratos
de penhor rural;
16) dos empréstimos
por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;
17) das
incorporações, instituições e convenções de condomínio;
18) dos contratos
de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais
a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou
a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
19) dos loteamentos
urbanos e rurais;
20) dos contratos
de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o
Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de
cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
21) das citações de
ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
22) das sentenças
de desquite e de nulidade ou anulação de casamento, quando, nas respectivas
partilhas, existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
(Revogado pela Lei
nº 6.850, de 1980)
23) dos julgados e
atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos
casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem
uma ou mais unidades aos incorporadores;
24) das sentenças
que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em
pagamento das dívidas da herança;
25) dos atos de
entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de
adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
26) da arrematação
e da adjudicação em hasta pública;
27) do dote;
28) das sentenças
declaratórias de usucapião;
28) das sentenças
declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do
solo ou da edificação; (Redação dada pela Lei nº 10.257, de 2001)
28) das sentenças
declaratórias de usucapião; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de
2001)
29) da compra e
venda pura e da condicional;
30) da permuta;
31) da dação em
pagamento;
32) da
transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;
33) da doação entre
vivos;
34) da
desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação,
fixarem o valor da indenização;
35) da alienação
fiduciária em garantia de coisa imóvel. (Incluído pela Lei nº 9.514, de 1997)
36) da imissão
provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido
à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas,
para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às
classes de menor renda.
(Incluído pela Lei
nº 9.785, de 1999)
36). da imissão
provisória na posse, quando concedida à União, Estados, Distrito Federal,
Municípios ou suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de
cessão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 2010)
36). da imissão
provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e
promessa de cessão; (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
37) dos termos
administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial
para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou
da edificação; (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
37) dos termos
administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial
para fins de moradia; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.220, de 2001)
38) (VETADO)
(Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
39) da constituição
do direito de superfície de imóvel urbano; (Incluído pela Lei nº 10.257, de
2001)
40) do contrato de
concessão de direito real de uso de imóvel público. (Redação dada pela Medida
Provisória nº 2.220, de 2001)
41. da legitimação
de posse; (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
42. da conversão da
legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7
de julho de 2009 ;
(Incluído pela
Medida Provisória nº 514, de 2010)
42. da conversão da
legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7
de julho de 2009; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
II - a averbação: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de
1975).
1) das convenções
antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a
imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os
adquiridos posteriormente ao casamento;
2) por
cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
3) dos contratos de
promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o
Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver
formalizado anteriormente à vigência desta Lei;
4) da mudança de
denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da
demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
5) da alteração do
nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de
qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
6) dos atos
pertinentes a unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16
de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente
à vigência desta Lei;
7) das cédulas
hipotecárias;
8) da caução e da
cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;
9) das sentenças de
separação de dote;
10) do
restabelecimento da sociedade conjugal;
11) das cláusulas
de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis,
bem como da constituição de fideicomisso;
12) das decisões,
recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou
averbados;
13) " ex
offício ", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.
14) das sentenças
de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento,
quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a
registro. (Incluído pela Lei nº 6.850, de 1980)
15 - da
re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de
entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando
elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra
hipoteca registrada em favor de terceiros. (Incluído pela Lei nº 6.941, de
1981)
16) do contrato de
locação, para os fins de exercício de direito de preferência. (Incluído pela
Lei nº 8.245, de 1991)
17) do Termo de
Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime
fiduciário.(Incluído pela Lei nº 9.514, de 1997)
18) da notificação
para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel
urbano;(Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
19) da extinção da
concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 10.257,
de 2001)
20) da extinção do
direito de superfície do imóvel urbano. (Incluído pela Lei nº 10.257, de 2001)
21) da cessão de
crédito imobiliário. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)
22. da reserva
legal; (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
23. da servidão
ambiental. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
24. do destaque de
imóvel de gleba pública originária; (Incluído pela Medida Provisória nº 458, de
2009)
24. do destaque de
imóvel de gleba pública originária. (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)
25. do título de
doação ou de concessão de direito real de uso, previstos no § 2o do art. 26 da
Medida Provisória no 458, de 10 de fevereiro de 2009. (Incluído pela Medida
Provisória nº 458, de 2009)
26. do auto de
demarcação urbanística; (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)
26. do auto de
demarcação urbanística. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)
27. da legitimação
de posse. (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)
27. da extinção da
legitimação de posse; (Redação dada pela Medida Provisória nº 514, de 2010)
28. da extinção da
concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Medida
Provisória nº 514, de 2010)
29. da extinção da
concessão de direito real de uso. (Incluído pela Medida Provisória nº 514, de
2010)
27. da extinção da
legitimação de posse; (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)
28. da extinção da
concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 12.424,
de 2011)
29. da extinção da
concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
30. da substituição
de contrato de financiamento imobiliário e da respectiva transferência da
garantia fiduciária ou hipotecária, em ato único, à instituição financeira que
venha a assumir a condição de credora em decorrência da portabilidade do
financiamento para o qual fora constituída a garantia. (Incluído pela Lei nº
12.703, de 2012)
30. da sub-rogação
de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das
condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na
forma do disposto pelo art. 31 da Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, ou
do art. 347 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil,
realizada em ato único, a requerimento do interessado instruído com documento
comprobatório firmado pelo credor original e pelo mutuário. (Redação dada pela
Lei nº 12.810, de 2013
No Registro de
Imóveis competente deve ser apresentado o mandado positivo (que comprove a
citação do réu e de seu marido ou esposa), bem como cópia da petição inicial. O
cálculo será realizado de acordo com o valor da causa junto ao cartório.
Lembrando que mesmo
com a existência do registro da citação
em ação real ou pessoal reipercussória na matrícula não irão impedir a
alienação do bem, pois não impedem a lavratura da escritura, mas isto de certa
forma, cientifica a pessoa dessa situação.
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Exercícios para concurso e OAB de Direito Internacional Público
QUESTÃO 1
1.Com base no art. 38 do Estatuto
da Corte de Haia, julgue os itens subsequentes (CERTO OU ERRADO)
·
O art. 38 do Estatuto da Corte de Haia enumera o
rol taxativo e hierarquicamente organizado das fontes do direito internacional
público
·
De acordo com a jurisprudência da Corte
Internacional de Haia, o costume internacional de âmbito regional e local não
pode ser considerado como fonte do direito das gentes
·
De acordo com a maioria dos internacionalistas a
expressão princípios gerais de direito, constante na alínea c do dispositivo,
refere-se apenas aos princípios gerais de direito internacional
·
As decisões judiciais proferidas por tribunais
nacionais podem ser consideradas como fontes do direito internacional público
QUESTÃO2
1. Não
constituem fontes de Direito Internacional Público, segundo o estatuto da Corte
Internacional de Justiça:
a) A
jurisprudência internacional
b) O
costume internacional
c) Os
princípios gerais de direito
d) Os
usos e práticas de direito internacional
e) As
convenções internacionais
2. Julgue
os seguintes itens, relativos a jurisdição do direito internacional público
(CERTA OU ERRADA)
·
São características do monismo o culto à
constituição e a crença de que seu texto encontra-se a diversidade das fontes
de produção e das normas jurídicas internacionais condicionadas pelos limites
de validade imposta pelo direito das gentes
·
O princípio pacta sunt servanda, segundo o que
foi pactuado deve ser cumprido, externaliza um modelo de norma fundada no
consentimento criativo, ou seja, um conjunto de regras das quais a comunidade internacional
não pode prescindir.
·
Somente a aquiescência de um Estado soberano convalida
a autoridade de um foro judiciário ou arbitral já que o mesmo não é
orginalmente jurisdicional perante nenhuma Corte.
·
No que tange as relações entre o direito
internacional e o direito interno, percebem-se duas orientações divergentes
quanto aos doutrinadores que defendem o dualismo, uma sustenta a unicidade da
ordem jurídica sob o primado do direito internacional e outra que prega o
primado do direito nacional de cada Estado Soberano que detém a faculdade
discricionária de adotar ou não os preceitos do direito internacional
QUESTÃO 4
3. Em
razão da natureza descentralizada, o direito internacional público
desenvolveu-se no sentido de admitir fontes de direito diferentes daquela
admitidas no direito interno. Que fonte, entre as listadas em seguir, não pode
ser considerada fonte de direito Internacional?
a) Tratado
b) Decisões
de tribunais constitucionais dos Estados
c) Costume
d) Principio
geral do direito
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Exercícios de Direito Internacional Privado com gabarito - Elementos de Conexão atualizado novo cpc
ALGUNS EXERCÍCIOS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - ELEMENTOS DE CONEXÃO COM GABARITO E EXPLICAÇÃO
1. José, de nacionalidade brasileira, era casado com Maria, de nacionalidade
sueca, encontrando-se o casal domiciliado no Brasil. Durante a viagem de “lua
de mel”, na França, Maria, após o jantar, veio a falecer, em razão de uma
intoxicação alimentar. Maria, quando ainda era noiva de José, havia realizado
testamento em Londres, dispondo sobre os seus bens, entre eles dois imóveis situados
no Rio de Janeiro.
À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.
À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.
a) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no
que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a
legislação brasileira, pois Maria encontrava- se domiciliada no Brasil. b) Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz
respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação
inglesa, local em que foi realizado o ato de disposição de última vontade de
Maria
c) A autoridade judiciária brasileira não é competente para proceder ao inventário e à partilha de bens, porquanto Maria faleceu na França, e não no Brasil.d) Se houver discussão acerca do regime sucessório, deverá ser aplicada a legislação sueca, em razão da nacionalidade do de cujus.
Fundamentação: art. 9 da LinDB adotou como elemento de
conexão formal (aquele destinado a informar que lei se aplica às obrigações no
geral) do LOCAL DA CONSTITUIÇÃO / LOCAL DA CELEBRAÇÃO. Segundo o artigo 9º,
portanto, as obrigações são regidas conforme a lei do local da constituição. Um
testamento, portanto, rege-se conforme as leis do local onde foi celebrado,
ainda que disponha sobre bens situados em outro país. Não é outra a conclusão a
que se chega, destarte, se não a de que o testamento será válido quando
celebrado conforme as leis do local em que foi lavrado.
O
próprio STF já consolidou o entendimento de que aos testamentos celebrados no
exterior aplica-se a regra do locus regit actum:
“TESTAMENTO
PARTICULAR FEITO NA ITALIA, SEM TESTEMUNHAS. SUA EXEQUIBILIDADE NO BRASIL.
TANTO O ART. 10 DA NOSSA LEI DE INTRODUÇÃO COMO O ART. 23 DA ITALIANA DIZEM
RESPEITO A LEI REGULADORA DA SUCESSÃO. E AQUI NÃO SE DISCUTE SOBRE A LEI
REGULADORA DA SUCESSÃO MAS SOBRE FORMALIDADES DO TESTAMENTO. DA FORMA DO
TESTAMENTO CUIDA, NÃO O CITADO ART. 23 MAS O ART. 26. DEVOLUÇÃO. A ESTA E
INFENSA A ATUAL LEI DE INTRODUÇÃO (ART. 16). A LEI ITALIANA E A LEI BRASILEIRA
ADMITEM O TESTAMENTO OLOGRAFO OU PARTICULAR, DIVERGINDO APENAS NO TOCANTE AS
RESPECTIVAS FORMALIDADES, MATÉRIA EM QUE, INDUBITAVELMENTE, SE APLICA O
PRINCÍPIO LOCUS REGIT ACTUM” II. EMBARGOS DE DIVERGENCIA CONHECIDOS MAS
REJEITADOS. (RE 68157 embargos, Relator(a): Min. THOMPSON FLORES, TRIBUNAL
PLENO, julgado em 14/12/1972, DJ 30-03-1973 PP-*****). Por isso resposta certa é a B.
2. Um contrato de empreitada para a
construção de quatro navios foi concluído, por razões fiscais e de captação de
financiamentos, entre as subsidiárias estrangeiras da empresa brasileira e do
estaleiro brasileiro que construirá os navios. O contrato, assinado em Londres,
indica as leis brasileiras como aplicáveis e Londres como foro exclusivo do
contrato. Em decorrência do atraso desmedido na entrega do primeiro navio, a
empresa contratante rescinde o contrato e ingressa em juízo no Brasil,
pleiteando do estaleiro, cuja sede é em Niterói, RJ, a devolução dos pagamentos
já feitos.
O estaleiro pode requerer a extinção do feito, por incompetência da justiça brasileira?
O estaleiro pode requerer a extinção do feito, por incompetência da justiça brasileira?
a) Sim, em razão da existência de cláusula de foro exclusivo.
b) Sim, em razão do forum non conveniens.
c) Sim, porque o contrato foi assinado no exterior
. d) Não, porque o contrato seria cumprido no Brasil
. e) Não, porque o contrato é regido pelo direito brasileiro.
Fundamentação: art. 12 da LINDB.
Conclusão: a
alternativa correta é a letra D.
3. AS REGRAS SOBRE O COMEÇO E FIM DA
PERSONALIDADE, O NOME, A CAPACIDADE OU O DIREITO DE FAMILIA DE BRASILEIRO QUE
TENHA OUTRA NACIONALIDADE ORIGINÃRIA.
a) são
determinadas pelo direito brasileiro;
b) são
determinadas pelo direito brasileiro e pelo direito do pais da outra
nacionalidade, cabendo ao juiz dirimir as dúvidas decorrentes sobre eventual
colisão normativa:
c) são determinadas pelo direito do pais em que
for domiciliado:
d) são
determinadas pelo direito da pais de local de seu nascimento
Fundamentação do caso: art.
7º , caput, da LINDB. CERTA: C
4. A SUCESSÃO DE BENS DE ESTRANGEIRO
SITUADOS NO BRASIL
a) é regulada pela lei do último domicilio em
beneficio do cônjuge e filhos brasileiros,ou de quem os represente, sempre que
não lhes seja mais favorável a lei brasileira;
b) é
regulada pela lei pessoal do de cujus
c) é regulada pela lei brasileira em beneficio do
cônjuge e filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes
seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
d) é regulada pela lei do último domicilio em
beneficio do cônjuge e filhos brasileiros,ou de quem os represente, sempre que
não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.;
Fundamentação:
art.10º, paragrafo 1º da LINDB. CERTA C
5. Um jato privado,
pertencente a uma empresa norte-
americana, se envolve em um incidente que resulta na queda
de uma aeronave comercial brasileira em território brasileiro,
provocando dezenas de mortes. A família de uma das vítimas
brasileiras inicia uma ação no Brasil
contra a empresa norte- americana, pedindo
danos materiais e morais. A empresa
norte-americana alega que a competência para julgar o caso é
da justiça americana.
Segundo o direito brasileiro, o juiz brasileiro
a) Tem competência concorrente
porque o acidente
ocorreu em território brasileiro.
b)Não
tem competência concorrente porque o réu
é
empresa estrangeira que não opera no Brasil.
c)Não
tem competência, absoluta ou relativa, e
deverá
remeter o caso, por carta rogatória, à justiça americana.
d) tem
competência concorrente porque a vítima
tinha nacionalidade brasileira.
Fundamentação: É a
competência concorrente prevista no art.22, III do CPC/2015.CERTA A.
6.Um contrato de financiamento, entre uma
empresa brasileira e um Banco comercial holandês com filial em Londres, acaba
de ser assinado pelos representantes legais das partes em Londres. Como
garantia, a empresa brasileira deu em hipoteca dois imóveis situados no Brasil.
O contrato nada dispõe sobre a lei aplicável ao mesmo, limitando-se a indicar
Londres como foro competente para as disputas que vierem a surgir entre as
partes.
Segundo o disposto na legislação brasileira, a lei aplicável a esse contrato é a
Segundo o disposto na legislação brasileira, a lei aplicável a esse contrato é a
a)
de Londres, em razão da cláusula de foro.
b)
de Londres, por ser o local em que o contrato foi concluído.
c)
da Holanda, por ser a sede do proponente.
d)
brasileira, porque as garantias contratuais estão no Brasil
e)
brasileira, por ser o domicílio do devedor.
Fundamentação: ART.9, paragrafo único da LINDB. CERTA B.
7.Os elementos de conexão brasileiros
constituem parte da norma do direito internacional privado que determina o
ordenamento jurídico a ser aplicado a determinada causa. Assinale a opção
correspondente à correta correlação entre fato(s) jurídico(s) e elemento de
conexão na LINDB
a)
situação do regime de bens — nacionalidade dos cônjuges
b)
qualificação e regulação das obrigações — domicílio dos contratantes
c)
formalidades de celebração e impedimentos do casamento — nacionalidade dos
nubentes
d)
personalidade e capacidade — domicílio da pessoa
Fundamentação:
ART. 7º LINDB. CERTA D.
8.Pelas regras de direito
internacional privado brasileiras, um contrato entre duas empresas brasileiras,
assinado em Nova York, com previsão de cumprimento no Brasil e cláusula de foro
indicando São Paulo como foro exclusivo do contrato, é regido pela lei
a)
brasileira, por ser o local de cumprimento da obrigação principal.
b)
brasileira, por ser o foro exclusivo do contrato.
c)
brasileira, por ser a nacionalidade comum das empresas contratantes.
d)
norte-americana, por ser o local de assinatura do contrato.
e) norte-americana, apenas com relação à forma e às formalidades.
Fundamentação: Art. 9º
LINDB. A questão aí é o contrato e não a obrigação, leia a pergunta no final. RESPOSTA CORRETA D.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Currículo, carta de apresentação: dúvidas de como procurar emprego
Hoje iremos discutir um assunto tratado em sala: a preparação
e busca de uma vaga de emprego, em especial a preparação do seu currículo:
Existem dois tipos básicos para organizar seu currículo:
- Ordem cronológica inversa (do último emprego para o
primeiro): aqui você coloca a empresa onde trabalhou, o período e as habilidades
desenvolvidas, em cada um dos empregos.
- Ordem funcional.
Os empregadores estão acostumados ao estilo cronológico inverso, porém se
você não possui experiência profissional ou tem períodos longos sem emprego,
pode não ser o adequado. Caso seja esta sua situação, então use o modelo
funcional, que descreve suas competências e habilidades da vaga pretendida.
Para saber sobre modelos de currículos nada mais padrão do
que utilizar os modelos do word. Clique em novo no Microsoft Word, depois em
modelos e depois em currículos.
Escolha um simples, adequado com sua postura profissional e
sem muitos adereços “criativos”, principalmente para áreas formais.
Todos os currículos deverão ter:
Cabeçalho: nome
completo, endereço, número de telefone e fax e endereço eletrônico.
- Se algum item irá mudar, atualize antes.
- Observe o estilo da empresa para colocar mais um número de
telefone ou até seu Skype e coloque seu e-mail.
- Se estiver empregado, NUNCA use o endereço ou telefone
comercial da sua empresa. O sigilo absoluto é sempre melhor nestas questões.
Declaração de seu
objetivo: o objetivo é o tipo de emprego que você busca ter, ex. Trabalhar como
assistente interno da área de vendas.
Experiência
profissional ou Formação Educacional:
Qual dos dois você deve citar antes no currículo? Depende do
que você tem de melhor. Neste caso cite antes o que você possui como ponto
forte, seguindo a ordem cronológica inversa ou o currículo funcional.
E se eu não tenho experiência profissional? Não se desespere.
Todos nós precisamos de um primeiro emprego. O importante é citar sua formação
educacional, honrarias e trabalho voluntário. Também cite estágios ou até trabalhos
informais que tenha feito.
Fontes de referência:
É uma boa idéia ter 4 ou 5 nomes (com telefone e cargo) que possam dar
referências sobre o seu trabalho. Caso não tenha experiência, peça para um
professor (esta parte deve ser em uma folha a parte de seu currículo).
NÃO COLOQUE NO SEU CURRÍCULO:
- A palavra currículo: muitas
vezes ela é dispensável. Comece por seu nome.
- Referências: use um papel
separado com os nomes, telefones e e-mails das pessoas indicadas para entregar depois,
no mesmo tipo de letra e forma do currículo.
- Foto: sem comentários, só se
você for trabalhar com sua imagem, como um modelo(a).
- Idade, relacionamento, altura,
peso: irrelevantes. Só diga quando perguntado na entrevista.
- Média final da graduação e
destaques durante a faculdade: Em algum momento, em especial 5 anos depois de
formado, você pode cortar esta informação, mesmo se ela for muito boa.
Pretensão salarial: somente
quando for requisitado pela vaga.
CARTA DE APRESENTAÇÃO
A carta de apresentação antecede seu currículo. É importante
que ao responder um anúncio você a envie para a pessoa correta, iniciando por
exemplo: Sr. José Gomes – Depto. De Cobrança.
Se não souber o nome do responsável pela vaga, ligue e pergunte. Caso
contrário, coloque o direcionamento ao departamento indicado na vaga.
A carta deverá estar alinhada com os objetivos da vaga.
Convencimento é a palavra chave.
Para um bom modelo de carta de apresentação, visite este
site: http://www.fmu.br/bmee/arquivos/carta-apresentacao.pdf
A ENTREVISTA
Especial atenção nestes itens:
- · Roupa adequada para a função: terninho, blazer, terno ou camisa social. Evite perfume, mas use desodorante. Jóias: brincos e correntes, mas sem excesso e pequenas. Cabelo preso se for longo.
- · Leia o que puder sobre a empresa: internet, artigos e informações sobre o cargo e empresa.
- · Decore e entenda seu currículo, em especial áreas relevantes de sua experiência ou educação.
- · Não coma, masque chiclete ou sente antes de ser convidado.
- · Perguntas básicas de uma entrevista: Quais são seus pontos fortes? Por que você precisa de um novo emprego conosco? Qual foi a coisa mais difícil que você enfrentou no seu trabalho? Como você se vê daqui 10 anos?
- · Perguntas que você deve fazer: Quais exatamente são as atribuições do emprego (tenha certeza de já saber as básicas)? Vantagens da empresa? O que é esperado de você no cargo?
- · Salário e benefícios: deixe que o entrevistador puxe o assunto. Responda com outra pergunta caso ele não seja direto: qual a faixa salarial para este cargo na empresa?
- · Ao final, pergunte o prazo de resposta para a vaga, caso a empresa não dê esta informação (isso pode ser conseguido com a secretária).
PÓS-ENTREVISTA
Depois da entrevista, há algumas considerações:
BILHETE PÓS
ENTREVISTA:
Deve ser enviado até 3 dias após a entrevista. Em tempos de
e-mail, um bilhete pessoal faz diferença.
Um bilhete de agradecimento em um cartão pessoal social ou
em um papel timbrado (pessoal, não empresarial) reforça que você tem interesse
pelo trabalho.
É muito importante que você possua além de seu cartão profissional
(o que tem o seu nome, cargo e dados da empresa) um outro, pessoal ou social.
O cartão social normalmente é duplo, possibilitando que você
escreva uma mensagem dentro dele e na primeira parte possui seu nome completo
impresso.
Preferencialmente ele
pode ser branco ou bege com seu nome impresso em letras escuras, porém
também pode ser com estampas. Só tome cuidado para não ficar exagerado ou
infantil demais, em especial as mulheres.
Para ver um cartão social, visite o site abaixo. O modelo do
site é um cartão social do casal, utilizados para mandar convites e mensagens
relativas ao casal, mas você pode pedir um só com seu nome.
Cartão social: http://www.elo7.com.br/cartao-social-duplo/dp/2DB590
Exemplos de redação do bilhete
pós-entrevista:
Fulano, durante a minha visita a
esta empresa fiquei particularmente encantado com as instalações. Minha
conversa com o Dr. X foi interessante. Estou incluindo um artigo de minha
autoria sobre xxx, assunto que falamos durante a entrevista.
Obrigado por seu tempo e
interesse. Espero a possibilidade de unir-me a equipe. Seu nome.
Ou
Obrigado novamente por me
receber na sexta-feira. Estou aguardando a decisão sobre o trabalho. Espero a
possibilidade de junção na equipe. Seu nome.
TELEFONEMA
Se você não receber o contato de
alguém no prazo especificado para dar uma resposta, ligue perguntando se há
mais algum documento para ser enviado e aproveite para perguntar se a vaga
ainda está em aberto, reiterando seu interesse no emprego.
SUA ENTREVISTA NÃO DEU CERTO?
Ainda não foi desta vez? Não
desanime e responda ao telefonema ou por uma nota (pode ser por e-mail/correio no seu cartão pessoal) dizendo que agradece a oportunidade de participar do processo seletivo
e aguarda uma nova oportunidade. Ao menos você será considerado muito educado e
cordial, o que pode ser futuramente positivo na consideração por uma nova vaga.
Bibliografia:
Post, Peggy.
Post, Peter. Manual
de etiqueta nos negócios: a vantagem do comportamento certo para o sucesso profissional. 2º ed. São Paulo: Ed. Negócio,
2003. 609 p.
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Como pesquisar jurisprudências de um modo efetivo?
ENCONTRAR JURISPRUDÊNCIA NO BRASIL (BASTA CLICAR EM CIMA DO NOME DO SITE.
JusBrasil Diários
Sistema integrado de busca de jurisprudência, legislação, advogados, diários oficiais, etc, de todo o Brasil. Cadastro deve ser feito, mas é gratuito.
Sistema integrado de busca de jurisprudência, legislação, advogados, diários oficiais, etc, de todo o Brasil. Cadastro deve ser feito, mas é gratuito.
LexML Brasil: Rede de Informação Legislativa e Jurídica
Portal governamental que visa a identificar e estruturar as informações legislativas e jurídicas através da integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados utilizando padrões abertos, nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e entre os órgãos dos três poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo), por meio de hiperlinks persistentes, sistemas online e tratamento padronizado da estrutura textual.
Portal governamental que visa a identificar e estruturar as informações legislativas e jurídicas através da integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados utilizando padrões abertos, nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e entre os órgãos dos três poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo), por meio de hiperlinks persistentes, sistemas online e tratamento padronizado da estrutura textual.
Supremo Tribunal Federal (STF)
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
TJ- SP
Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral
Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral
Superior Tribunal Militar (STM)
Jurisprudência do Superior Tribunal Militar
Jurisprudência do Superior Tribunal Militar
Jurisprudência Unificada da Justiça Federal
Sistema integrado de jurisprudência de todos os tribunais da Justiça Federal brasileira.
Sistema integrado de jurisprudência de todos os tribunais da Justiça Federal brasileira.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça
Jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça
ENCONTRAR JURISPRUDÊNCIA NO EXTERIOR
Global Legal Information Network (GLIN) - Library of Congress
O GLIN (Global Legal Information Network) é um banco de dados público que contém textos oficiais de leis, regulamentos, decisões judiciais e outras fontes legais complementares de contribuição de órgãos governamentais e organizações internacionais. Estes membros do GLIN cedem textos completos de seus documentos publicados no seu idioma de origem ao banco de dados. Cada documento é acompanhado de um resumo em inglês e, em vários casos de outros idiomas, de termos do assunto selecionados no índice multilíngüe do GLIN.
O GLIN (Global Legal Information Network) é um banco de dados público que contém textos oficiais de leis, regulamentos, decisões judiciais e outras fontes legais complementares de contribuição de órgãos governamentais e organizações internacionais. Estes membros do GLIN cedem textos completos de seus documentos publicados no seu idioma de origem ao banco de dados. Cada documento é acompanhado de um resumo em inglês e, em vários casos de outros idiomas, de termos do assunto selecionados no índice multilíngüe do GLIN.
HeinOnline U.S. Supreme Court Library
Cobertura completa de decisões proferidas pela Suprema Corte Norte-Americana, assim como relatórios oficiais, livros, periódicos relacionados às atividades desta Corte (Acesso restrito via IP da Universidade de Brasília ou Proxy da Faculdade de Direito).
Cobertura completa de decisões proferidas pela Suprema Corte Norte-Americana, assim como relatórios oficiais, livros, periódicos relacionados às atividades desta Corte (Acesso restrito via IP da Universidade de Brasília ou Proxy da Faculdade de Direito).
Justia
Sistema integrado de informações sobre legislação e casos norte-americanos e de países latino-americanos. Há também indexação de periódicos e temas.
Sistema integrado de informações sobre legislação e casos norte-americanos e de países latino-americanos. Há também indexação de periódicos e temas.
Institute of Global Law
Traduções para o inglês de decisões judiciais e legislação da França, Alemanha, Áustria e Israel.
Traduções para o inglês de decisões judiciais e legislação da França, Alemanha, Áustria e Israel.
World Legal Information Institute (WorldLII)
Sistema de informações sobre leis, decisões judiciais de diferentes países.
Sistema de informações sobre leis, decisões judiciais de diferentes países.
Direito Constitucional Americano
Site com informações resumidas de relevantes casos julgados pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América (em português).
Site com informações resumidas de relevantes casos julgados pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América (em português).
ENCONTRAR LEGISLAÇÃO NO BRASIL
JusBrasil Diários
Sistema integrado de busca de jurisprudência, legislação, diários oficiais, advogados, etc, de todo o Brasil.
Sistema integrado de busca de jurisprudência, legislação, diários oficiais, advogados, etc, de todo o Brasil.
LexML Brasil: Rede de Informação Legislativa e Jurídica
Portal governamental que visa a identificar e estruturar as informações legislativas e jurídicas através da integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados utilizando padrões abertos, nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e entre os órgãos dos três poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo), por meio de hiperlinks persistentes, sistemas online e tratamento padronizado da estrutura textual.
Portal governamental que visa a identificar e estruturar as informações legislativas e jurídicas através da integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados utilizando padrões abertos, nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e entre os órgãos dos três poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo), por meio de hiperlinks persistentes, sistemas online e tratamento padronizado da estrutura textual.
Portal de Legislação da Presidência da República
Sistema integrado de busca da legislação federal
Sistema integrado de busca da legislação federal
Portal de Legislação do Senado Federal
Sistema integrado de busca de legislação federal
Sistema integrado de busca de legislação federal
Assinar:
Postagens (Atom)